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Salário-maternidade pode ser prorrogado em caso de internação, regulamenta Portaria do INSS

  • Foto do escritor: Ribeiro & Silva Advogados
    Ribeiro & Silva Advogados
  • 13 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura


A Portaria Conjunta nº 28 do INSS, publicada em 19 de março, regulamentou o que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal em decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 6.327.


De acordo com o julgamento, o salário-maternidade pode ser prorrogado, nos casos em que houver complicações médicas envolvendo a mãe ou o filho recém-nascido, com necessidade de internação hospitalar, durante todo o período da internação e por mais 120 dias.


Assim, caso a internação seja superior a 30 dias, a mãe precisará pedir a prorrogação a cada 30 dias.


Em caso de falecimento da segurada, o benefício será pago ao cônjuge ou companheiro, desde que esse que tenha a qualidade de segurado. Por outro lado, no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, o benefício não é pago.

 
 
 

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